Recuperação Judicial é uma medida jurídica legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa.
Quando determinada companhia enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas, esta pode recorrer ao pedido de recuperação judicial junto à Justiça, visando garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro da instituição.
A recuperação judicial está prevista no capítulo três da chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005)“.
“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.