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O que é recuperação judicial?

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Recuperação Judicial

 

Algumas empresas são símbolos de sucesso, enquanto outras, mesmo que estabelecidas no mercado em que atuam, apresentam resultados econômicos e financeiros negativos.

Vários fatores, externos e internos, podem colaborar ou levar uma empresa a um desequilíbrio em seus resultados. Externamente, o cenário econômico do país. Internamente, boa parte das empresas que se encontram em crise em algum momento não revisaram os seus procedimentos de gestão, alterando-os de acordo com a situação vivida, ou não atualizando-os, levando a não implementação de processos de gestão mais modernos e eficientes.

O resultado deste desequilíbrio na gestão pode gerar diversos tipos de endividamento: tributário, bancário, débitos com fornecedores, entre tantos outros entraves de natureza econômica com reflexos jurídicos.

Por outro lado, as empresas cujo bom desempenho é notório, possuem uma gestão empresarial no qual um sistema de informações faz uma avaliação e mensuração exatas das atividades econômicas, com o objetivo de reduzir custos e despesas específicas, gerar recursos e corrigir desvios de flutuações financeiras, mas também para minimizar os riscos legais e econômicos, gerados durante as atividades profissionais numa entidade a fim que se obtenha melhores resultados para a empresa.

Além das soluções pontuais para as diversas formas de crises, pode-se criar um ambiente favorável para a Gestão Estratégica de Negócios que favoreça a prevenção de possíveis entraves, mas também, soluções que potencializem os pontos fortes e minimizem os riscos inerentes a alguns dos processos operacionais internos.

Entretanto, quando a empresa já não consegue mais manter suas atividades e associa um grau de endividamento que tende a paralisar suas atividades, as pessoas jurídicas podem recorrer no instituto da Lei nº 11.101 de 2005.

Recuperação Judicial é uma medida jurídica legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa.

Quando determinada companhia enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas, esta pode recorrer ao pedido de recuperação judicial junto à Justiça, visando garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro da instituição.

A recuperação judicial está prevista no capítulo três da chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005)“.

“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.